Os proprietários têm até ao fim do dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente
Os proprietários têm até ao fim do dia 31 de maio para fazer a limpeza dos seus terrenos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais previstas legalmente
A prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19.
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