Sociedade
19/11/2020

Novo Estado de Emergência permite confinamento compulsivo

O novo Estado de Emergência vai permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, bem como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas

O novo Estado de Emergência vai permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, bem como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas

Do que consta do diploma que seguiu para votação na Assembleia da República, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, “na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimentos de saúde, no domicílio, ou não, sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa”.

Se a renovação deste quadro legal proposta pelo Presidente da República for aprovada pelo Parlamento, o Estado de Emergência entrará em vigor na próxima terça-feira, dia 24 de novembro, e permanecerá até ao dia 08 de dezembro.